Notícias - Atividade do MP

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Alteração à Lei Tutelar Educativa.Foi publicada a Lei n.º 4/2015, que altera e republica a Lei Tutelar Educativa.
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Furtos por carteiristas em zonas turísticas, Baixa de Lisboa. Acusação. DIAP de Lisboa / Sede.O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de um grupo de 6 (seis) arguidos pela prática de 20 (vinte) crimes de furto e um crime de burla informática. No essencial ficou indiciado que estes arguidos, no período…
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Crime de negligência em cuidados de saúde, homicídio por negligência, troca de sangue. Acusação. MP no DIAP de Lisboa / Sede.O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal singular de dois arguidos pela prática dos crimes de homicídio por negligência e de intervenção médica com violação das “legis artis”. No essencial ficou indiciado que a arguida, que é…
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APODIT - «O Novo Código do Processo Civil e o Processo do Trabalho»,16.01.2015, Reitoria da UNL.APODIT – Associação Portuguesa de Direito do Trabalho, em parceria com o Centro de Estudos Judiciários e o Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, e a Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, vão organizar a Conferência «O…
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Criminalidade especialmente violenta, associação criminosa. Prisão preventiva e acusação. MP no DIAP de Lisboa/Sede.O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de 27 (vinte e sete) arguidos - 6 (seis) dos quais estão em prisão preventiva - pela prática dos crimes de associação criminosa, roubos qualificados, ofensas à integridade física,…
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 16/2014. MP no TRL.Recurso do Ministério Público no Tribunal da Relação de Lisboa, mereceu provimento em Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça - publicado hoje em Diário da República - Acórdão esse, n.º 16/2014, que fixou a seguinte jurisprudência: «É admissível…
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Actualização do módulo deste site «A PGDL e as comarcas».</br>Actualizámos o módulo, inserido nesta página na etiqueta superior esquerda, com o título «A PGDL e as comarcas». A actualização refere-se à organização judiciária estabelecida pela Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto e legislação complementar. Ao…
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Férias Judiciais: 22 de Dezembro a 03 de Janeiro.Nos termos do art.º 28 da Lei n.º 62/2013, decorrem férias judiciais de 22 de Dezembro a 03 de Janeiro. Nesse período, os tribunais asseguram a realização do serviço urgente. Em razão da tolerância de ponto, o edifício do Tribunal da Relação…