Notícias - Atividade do MP
Alteração à Lei Tutelar Educativa.Foi publicada a Lei n.º 4/2015, que altera e republica a Lei Tutelar Educativa.
Furtos por carteiristas em zonas turísticas, Baixa de Lisboa. Acusação. DIAP de Lisboa / Sede.O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de um grupo de 6 (seis) arguidos pela prática de 20 (vinte) crimes de furto e um crime de burla informática. No essencial ficou indiciado que estes arguidos, no período…
Crime de negligência em cuidados de saúde, homicídio por negligência, troca de sangue. Acusação. MP no DIAP de Lisboa / Sede.O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal singular de dois arguidos pela prática dos crimes de homicídio por negligência e de intervenção médica com violação das “legis artis”. No essencial ficou indiciado que a arguida, que é…
APODIT - «O Novo Código do Processo Civil e o Processo do Trabalho»,16.01.2015, Reitoria da UNL.APODIT – Associação Portuguesa de Direito do Trabalho, em parceria com o Centro de Estudos Judiciários e o Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, e a Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, vão organizar a Conferência «O…
Criminalidade especialmente violenta, associação criminosa. Prisão preventiva e acusação. MP no DIAP de Lisboa/Sede.O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de 27 (vinte e sete) arguidos - 6 (seis) dos quais estão em prisão preventiva - pela prática dos crimes de associação criminosa, roubos qualificados, ofensas à integridade física,…
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 16/2014. MP no TRL.Recurso do Ministério Público no Tribunal da Relação de Lisboa, mereceu provimento em Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça - publicado hoje em Diário da República - Acórdão esse, n.º 16/2014, que fixou a seguinte jurisprudência: «É admissível…
Actualização do módulo deste site «A PGDL e as comarcas».</br>Actualizámos o módulo, inserido nesta página na etiqueta superior esquerda, com o título «A PGDL e as comarcas». A actualização refere-se à organização judiciária estabelecida pela Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto e legislação complementar. Ao…
Férias Judiciais: 22 de Dezembro a 03 de Janeiro.Nos termos do art.º 28 da Lei n.º 62/2013, decorrem férias judiciais de 22 de Dezembro a 03 de Janeiro. Nesse período, os tribunais asseguram a realização do serviço urgente. Em razão da tolerância de ponto, o edifício do Tribunal da Relação…