Acusação. Peculato. Falsidade informática. Funcionária da ACT. DIAP de Lisboa/Sede

O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de uma arguida pela prática de crimes de peculato e falsidade informática.

No essencial está indiciado que a arguida, funcionária da ACT ( Autoridade para as Condições do Trabalho ), no período compreendido entre Janeiro e Novembro de 2011, recebeu, em numerário, que lhe era directamente entregue, de técnicos superiores e de técnicos de segurança do trabalho, relativos à emissão de Certificados de Aptidão Profissional ( CAP ), o montante global de €4.788,48, quantia que não registou no sistema Sistema de Gestão de Receitas ( SGR ) e que fez sua, usando-a em proveito próprio.

O MP requereu a perda a favor do Estado da quantia de € 4.788,48 referente à vantagem obtida pela arguida.

A arguida encontra-se sujeita às obrigações decorrentes do Termo de Identidade e Residência.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 9ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PJ.