Abuso sexual de criança. Violação agravada. Coacção na forma tentada. Prisão preventiva / DIAP de Lisboa/Sede

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:

Foram detidos e apresentados ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 15.06.2016, dois arguidos que ficaram fortemente indiciados pela prática de crimes de abuso sexual de criança, violação agravada e coacção agravada na forma tentada.

Segundo os fortes indícios recolhidos, os arguidos, um dos quais pai e o outro amigo da família, por diversas vezes, no mês de Janeiro de 2016, sujeitaram a menor, nascida em 12 de Junho de 2003, à prática, com cada um deles, de diferentes actos de índole sexual, após os quais lhe ordenaram que não contasse nada a ninguém.

Os arguidos ficaram em prisão preventiva e proibidos de contactar entre eles e com a menor ofendida.

A investigação prossegue sob a direcção do MP da 7ª secção do DIAP de Lisboa Sede, sendo executada pela PJ.