Acusação.Crimes de peculato de uso. Abuso de poder. Falsificação. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste

O MP requereu o julgamento em tribunal coletivo de três arguidos pela prática de vários crimes de abuso de poder, peculato de uso, falsificação de documentos, falsidade informática. No essencial ficou suficientemente indiciado que estes arguidos que tinham dois deles a qualidade de graduados da GNR e outro a de funcionário municipal, utilizaram ilicitamente os respetivos poderes funcionais, agindo com o propósito de utilizarem as viaturas que lhes estavam distribuídas fora das condições legais, ou ainda com o propósito de camuflarem contra-ordenações praticadas pelos próprios e assim evitarem a aplicação de multas decorrentes de tais infrações estradais. Desta forma os arguidos utilizaram os poderes e a credibilidade pública dos seus cargos com finalidades ilegítimas, violando os deveres de isenção, zelo que lhes competia respeitar.

A investigação foi dirigida pelo MP da 3ª secção do DIAP de Sintra e executada pela UNCC da PJ.