O Ministério Público nos Tribunais Administrativos e Fiscais

Descrição

A área da Procuradoria da República Administrativa e Fiscal de Lisboa compreende um conjunto de Procuradorias Administrativas e Fiscais de 1.ª instância, nas quais o Ministério Público exerce poderes de representação do Estado, de defesa da legalidade, de tutela de interesses públicos especialmente relevantes, de proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos perante a Administração Pública e de defesa dos interesses difusos ou coletivos.

Esta zona geográfica integra as procuradorias da República administrativas e fiscais de Lisboa (sede), Almada, Funchal, Ponta Delgada e Sintra.

A Procuradoria Administrativa e Fiscal de Lisboa (sede) integra as procuradorias junto do Tribunal Administrativo de Círculo e do Tribunal Tributário.

Lisboa (sede)

Áreas de jurisdição: Municípios de Lisboa, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Loures, Lourinhã, Mafra, Odivelas, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.

Almada

Áreas de jurisdição: Municípios de Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal.

Funchal

Áreas de jurisdição: Municípios de Calheta, Câmara de Lobos, Funchal, Machico, Ponta do Sol, Porto Moniz, Porto Santo, Ribeira Brava, Santa Cruz, Santana e São Vicente.

Ponta Delgada

Áreas de jurisdição: Municípios de Angra do Heroísmo, Calheta, Corvo, Horta, Lajes das Flores, Lagoa, Lajes do Pico, Madalena, Nordeste, Ponta Delgada, Povoação, Praia da Vitória, Ribeira Grande, Santa Cruz das Flores, Santa Cruz da Graciosa, São Roque do Pico, Velas, Vila Franca do Campo e Vila do Porto.

Sintra

Áreas de jurisdição: Municípios de Sintra, Amadora, Cascais e Oeiras.