Abuso sexual de pessoa incapaz de resistência agravado. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo da Amadora
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 13 do artigo 86.º, do Código de Processo Penal, informa-se que:
Na sequência da detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido, de 51 anos, indiciado pela prática de dez crimes de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência agravado, relativamente a uma das vítimas e um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência agravado, relativamente a outra vítima.
O arguido, à data dos factos, era motorista numa empresa de transportes de passageiros, assegurando o transporte de alunos do ensino secundário, no concelho da Amadora.
As ofendidas, à data dos factos com 18 e 20 anos, são portadoras de deficiências físicas motoras, problemas pulmonares, problemas cardíacos e apresentando um atraso global no desenvolvimento intelectual.
Resulta fortemente indiciado que o arguido, em diversas ocasiões, transportou as vítimas, sem a presença de vigilante.
Pelo menos em dez dessas ocasiões, entre janeiro e abril de 2026, o arguido imobilizou o veículo e deslocou-se até ao lugar onde a ofendida se encontrava sentada, solicitando-lhe que se despisse e teve com ela relações sexuais.
No mesmo período temporal, em pelo menos uma ocasião, os factos indiciam que o arguido fez o mesmo com a outra ofendida.
Os atos praticados pelo arguido provocaram uma alteração no comportamento de ambas, acabando uma delas por relatar os factos à mãe.
Após o interrogatório judicial, realizado no dia 29.04.2026, foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.
O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo da Amadora, com a coadjuvação da PJ.
O inquérito encontra-se em segredo de justiça.