Discriminação e incitamento ao ódio e à violência. Medidas de coação. MP: DIAP de Lisboa
O Ministério Público (MP) apresentou a primeiro interrogatório judicial 37 (trinta e sete) arguidos, 4 (quatro) detidos em flagrante delito, e os demais em cumprimento mandados de detenção emitidos pelo MP.
Foram imputados aos arguidos crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, relativamente a alguns deles em concurso com crimes de ofensas à integridade física qualificada e detenção de arma proibida.
O inquérito incide sobre a atuação de um grupo organizado, suspeito de desenvolver atividade estruturada e continuada de inspiração extremista, nacionalista e neonazi, assente na difusão de discursos de ódio, discriminação racial e xenófoba, bem como na preparação e execução de ações violentas visando designadamente cidadãos estrangeiros ou de determinadas etnias, e/ou que professam a religião islâmica.
A investigação permitiu recolher indícios da existência de uma estrutura hierarquizada, com liderança e distribuição de funções. Verificou-se também a utilização sistemática de redes sociais e plataformas digitais para recrutamento, doutrinação ideológica, coordenação de ações, algumas de carácter violento, e financiamento. Foi, igualmente, monitorizada a participação de elementos do grupo em manifestações, encontros e ações públicas, algumas sem autorização, com exibição de simbologia associada às ideologias nazi, extremistas, discriminatórias e de ódio, e com a prática de atos de violência sobre outros cidadãos. Foi ainda possível detetar angariação de fundos destinados ao financiamento da atividade do grupo e identificar os autores desses financiamentos.
No decurso das buscas realizadas no dia 20 de janeiro foi apreendido diverso material de propaganda e incitamento ao ódio, à discriminação como:
- merchandising e panfletos, com dizeres e símbolos alusivos ao grupo e às ideologias que defende;
- documentação e livros alusivos às mesmas ideologias;
- correspondência com grupos estrangeiros congéneres;
- bandeiras nacionalistas, telas e faixas com apelos ao ódio e à discriminação.
Foram ainda apreendidas armas de fogo, bastões, soqueiras, munições, e armas brancas, balaclavas, material típico de uso pelas forças de segurança, telemóveis, tablets, computadores, megafones, câmaras de vídeo e drone e valores monetários elevados.
No âmbito do primeiro interrogatório judicial, o MP promoveu a aplicação de medidas de coação adequadas e proporcionais, em função da gravidade dos factos indiciados e dos perigos processuais identificados, designadamente o perigo de continuação da atividade criminosa e de perturbação do inquérito.
O juiz de instrução criminal, com fundamento nos perigos alegados pelo Ministério Público de perigo de continuação da atividade criminosa, perturbação grave da tranquilidade e ordem públicas, determinou a aplicação aos arguidos das seguintes medidas de coação:
- cinco arguidos sujeitos à medida de coação de prisão preventiva;
- 28 arguidos sujeitos a proibição de contactos entre si e apresentações periódicas; e
- um com apresentações semanais.
Relativamente a três arguidos manteve a medida de termo de identidade e resdência a que se encontravam já sujeitos.
A investigação prossegue sob direção da 11.ª secção do DIAP de Lisboa, sendo o MP coadjuvado pela Unidade Nacional Contraterrorismo da PJ.