Abuso sexual de criança agravado e violência doméstica. Penas acessórias. MP. Juízo Central Cível e Criminal de Ponta Delgada
O Juízo Central Cível e Criminal de Ponta Delgada condenou, em 05.11.2025, um arguido pela prática, em autoria material, na forma consumada, de 19 crimes de abuso sexual agravado e de três crimes de violência doméstica, na pena única de 16 anos de prisão.
O tribunal aplicou também ao arguido as sanções acessórias de proibição de contacto, por qualquer meio, com as vítimas e afastamento da residência, obrigação de frequência de programas de prevenção da violência doméstica, a apontar pela DGRS, e inibição do exercício de responsabilidades parentais relativamente aos três filhos menores pelo período de dez anos.
Condenou ainda o arguido a indemnizar as vítimas menores em valores de 10.000,00 euros, 6.000,00 euros e 5.000,00 euros cada uma e julgou os pedidos de indemnização civil formulados pela companheira e enteado totalmente procedentes.
Os factos foram praticados entre 2018 e 2025, nos concelhos da Povoação e Nordeste, na ilha de São Miguel.
O arguido praticou os crimes de abuso sexual de criança, sendo vítimas uma filha, um enteado e uma sobrinha, menores com idades compreendidas entre os 6 e os 10 anos à data dos factos, e os crimes de violência doméstica nas pessoas da companheira, da filha e do enteado, ambos menores.
O tribunal teve em consideração a ilicitude dos factos, nomeadamente as concretas circunstâncias em que o arguido atuou, e as consequências que delas advieram para as vítimas. Foi, igualmente, tido em conta um conjunto de factos relacionados com o tratamento que dava à sua companheira, filha e enteado.