Tráfico de estupefacientes. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Loures
Por acórdão proferido em 17 de novembro de 2025, ainda não transitado em julgado, o Juízo Central Criminal de Loures condenou cinco arguidos em penas que oscilam entre os 5 e os 8 anos de prisão e dois arguidos em penas de prisão cuja execução foi suspensa na sua execução, pela prática do crime de tráfico de estupefacientes. Dois dos arguidos foram, ainda, condenados, em concurso efetivo, pela prática dos crimes de coação e de detenção de arma proibida.
Estão em causa factos ocorridos no período compreendido, pelo menos, entre 14 de Abril de 2022 e 3 de Julho de 2024, na Lourinhã e nas localidades adjacentes, dedicando-se os arguidos à venda de heroína, cocaína e haxixe, em conjugação de esforços e vontades, destacando-se um casal que exercia tal atividade ilícita por si e também coadjuvados e por intermédio dos restantes arguidos.
O inquérito que esteve na origem da condenação foi dirigido pelo Ministério Público, da subsecção do DIAP da Lourinhã, Comarca de Lisboa Norte, com a coadjuvação da GNR-NIC.
NUIPC: 12/22.3GBTVD