Abuso sexual de pessoa incapaz de resistência. Violência doméstica. Medidas de coação. MP. SEIVD de Sintra
O Ministério Público apresentou, no dia 22 de dezembro de 2025, a primeiro interrogatório judicial um detido indiciado pela prática de:
— um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, de que foi vítima a sogra, de 93 anos; e
— quatro crimes de violência doméstica agravada, que tiveram como vítimas a companheira, a filha de ambos e a mãe e o neto da companheira.
Os factos ocorreram em Agualva-Cacém, na residência que arguido e vítimas partilhavam.
Realizado o interrogatório e em consonância com o promovido pelo Ministério Público, a juiz de instrução criminal decidiu aplicar ao arguido, além do termo de identidade e residências, as medidas de coação de proibição de contactar por qualquer meio com os ofendidos e de proibição de permanecer na sua residência, nas proximidades desta e dos seus locais de trabalho.
A fiscalização e cumprimento destas medidas será efetuada com recurso a meios eletrónicos.
O arguido aguardará a implementação da fiscalização eletrónico em prisão preventiva.
A investigação prossegue sob direção da Secção Especializada Integrada de Violência Doméstica (SEIVD) de Sintra, do DIAP Regional de Lisboa. O Ministério Público é coadjuvado pela Polícia Judiciária.