Vistos de Embaixada. Funcionário Diplomático. Crimes de corrupção, auxílio à imigração ilegal, falsificação de documentos, abuso de poder, fraude fiscal e tráfico de influência. Acusação e pedido de indemnização civil. DIAP de Lisboa 9ª secção.

O Ministério Público proferiu acusação no dia 06.09.2011, contra arguido que exerceu funções de Vice-Cônsul na Embaixada da Turquia no período compreendido entre os anos de 1999 a 2007, pela prática dos crimes de corrupção passiva para acto ilícito, auxílio à imigração ilegal, falsificação de documentos, abuso de poder, fraude fiscal e tráfico de influência.

Ficou apurado que durante esse período de tempo, o arguido aproveitou-se indevidamente das funções que exercia para conceder vistos a requerentes que não preenchiam as condições legais, fazendo-o a troco do pagamento de quantias monetárias por parte dos interessados. Ou seja, o arguido solicitava aos interessados o pagamento ilícito de quantias em dinheiro tendo como contrapartida o seu parecer positivo.

O Ministério Público verificou dezenas de processos de concessão de vistos e de pedidos de asilo processados durante os anos indicados. Ficou indiciado, designadamente que, com esta conduta criminosa, o arguido violou gravemente os deveres do cargo, além de ter potenciado os riscos de imigração ilegal.

O arguido não declarou ao fisco as quantias recebidas desta forma ilícita.

Em consequência, o Ministério Público fez o apuramento financeiro da diferença entre os rendimentos líquidos auferidos legalmente e os valores entrados nas contas bancárias do arguido, cuja proveniência criminosa se indicia suficientemente.

O Ministério Público deduziu pedido de indemnização cível em representação do Estado Português, para o pagamento das quantias em dívida a título de pagamento de impostos, com pedido de declaração de perda a favor do Estado das quantias indiciadas como produto dos crimes imputados na Acusação.

O inquérito foi dirigido pela 9ª secção do DIAP de Lisboa e executado pela UNCC da PJ.