Violência sobre idosos. Condenações em penas de 15 anos de prisão. Roubos e homicídios. MP na Comarca de Lisboa Oeste.

Acórdão de 04-11-2014, da 1ª Secção da Instância Central Criminal - Sintra - julgou e condenou 2 arguidos, 1 homem e 1 mulher, que em finais de Setembro de 2012 e no início de Novembro do mesmo ano assaltaram 2 idosos, cada um deles com mais de 80 anos, e que viviam sós nas respectivas residências, casas onde os arguidos se introduziram com o propósito de se apoderarem dos bens e valores de tais idosos, se necessário fazendo uso de instrumentos de agressão - marreta e taco de basebol - de que iam munidos.

Os arguidos, que tinham uma relação amorosa, identificavam os idosos na medida em que a arguida era empregada de limpeza nas casas dos mesmos, tendo assim congeminado o plano.

Em ambas as situações, os idosos foram violentamente agredidos na cabeça e foram abandonados após os assaltos, semi-inconsientes e esvaindo-se em sangue, acabando por ser encontrados por terceiros que os fizeram conduzir a unidades hospitalares; vieram mais tarde a falecer, em consequência de pneumonia bacteriana, eventualmente relacionada com as lesões traumáticas.

O tribunal considerou interrompido o nexo causal entre as ofensas e o resultado morte, razão porque absolveu os arguidos dos crimes de homicídio qualificado consumados que lhes eram imputados; porém, por entender que ficou suficientemente demonstrada essa intenção de matar, condenou ambos os arguidos por homicídio qualificado tentado (2 crimes) e por roubo agravado (igualmente 2 crimes) e, em cúmulo, condenou cada um dos arguidos, na pena de 15 anos de prisão.

O acórdão não transitou em julgado.