Violência no Desporto. Nota final sobre a intervenção do MP no DIAP de Lisboa e na Pequena Instância Criminal de Lisboa no caso do encontro SCP/ LEGIA de Varsóvia.

Na quinta-feira, dia 23 pela manhã, dia do jogo Sporting Clube de Portugal/LEGIA, foram detidos pela PSP 10 adeptos do clube polaco.



Desses 10 cidadãos polacos, 7 foram presentes, na mesma manhã, pelo MP no turno do DIAP de Lisboa ao Juiz de Instrução Criminal. Por este foram sujeitos a termo de identidade e residência e à medida de coacção de proibição de comparecência no jogo de futebol e de entrada no estádio do SCP, ficando obrigados a permanecer na esquadra da PSP durante todo o tempo da competição, isto é, entre as 18,30H e as 20,30H.

Esses adeptos declararam aceitar a realização do julgamento na ausência, o que ocorrerá oportunamente, por se indiciarem crimes de furto e resistência sobre funcionário, violência após subtracção e coacção sobre funcionário, no caso, os agentes da PSP.



Os restantes detidos, ou seja, 3 cidadãos polacos, foram apresentados nessa manhã de dia 23, ao MP nos Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa, que os acusou para julgamento em processo sumário.

Resultou a condenação de um 1 do arguidos na pena de 5 meses de prisão, suspensa na execução, pelos crimes de injúria e resistência à autoridade.

Os 2 outros arguidos foram absolvidos, em consonância com o pedido do MP.



*



Na sexta-feira, dia 24, pelas 14.00 horas, dia subsequente ao jogo, a PSP apresentou 17 adeptos do LEGIA ao MP nos Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa.

Os adeptos haviam sido detidos na revista à entrada do recinto, na véspera, ou seja, no dia do jogo, tendo permanecido privados de liberdade desde então e por consequência impedidos de entrar no estádio.

O MP apresentou todos os detidos a julgamento em processo sumário, tendo a Senhora Juiz recebido todos os casos.



Procedeu-se a julgamento na forma sumária, ainda na tarde e noite de sexta-feira e em 3 processos distintos, de 3 cidadãos polacos, os quais vieram a ser condenados nesse dia: 2 deles por coacção e resistência a funcionário, 1 deles por ofensa à integridade física qualificada tentada.

Foram os 3 condenados em pena de prisão de 3 meses, suspensa por 1 ano.

Tais julgamentos terminaram já no Sábado, dia 25, pelas 00.30 horas.



Foram ainda constituídos dois outros processos sob a forma sumária, um deles relativo a 9 cidadãos polacos, outro relativo a 5, ou seja, 14 pessoas no total.

Esses processos não foram julgados no dia 24, tendo a defesa pedido prazo.

Serão julgados posteriormente.