Violência no desporto. Jogo Benfica-Sporting em 26 de Novembro de 2011. Informação final sobre a intervenção dos Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa

Informação sobre a intervenção do MP e dos Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa no caso de violência no desporto verificado no encontro Benfica (SLB) - Sporting (SCP) realizado no Estádio da Luz em 26.11.2011:

NUIPC 101/11.0P5LSB 2º.J.-1ª.Sec. - Arguido José ..., com antecedentes criminais; crime de detenção de arma proibida e explosivo civil; processo sumário, com julgamento em 30.11.2011 e leitura da sentença em 12.12.2011; DECISÃO: 2 anos e 6 meses de prisão com pena suspensa pelo mesmo período; 1 ano e 6 meses de proibição de entrada em recintos desportivos; obrigatoriedade de apresentação numa esquadra policial na data e hora de jogo da equipa de que é adepto (SCP), enquanto durar a inibição de entrada em recintos desportivos.

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NUIPC 102/11.8P5LSB 2º.J.-1ª.Sec. - Arguido Ivo ...,18 anos; crime de detenção de arma proibida e engenho explosivo improvisado; sujeição a processo sumário, com julgamento em 30.11.2011 e leitura da sentença em 13.12.2011. DECISÃO: aplicação do regime especial para jovens delinquentes; pena de 6 meses de prisão substituída por 180 horas de trabalho a favor da comunidade e 1 ano de pena acessória de interdição de entrada em recintos desportivos; apresentações numa esquadra policial na data e hora de jogo da equipa de que é adepto (SCP), enquanto durar a inibição de entrada em recintos desportivos.

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NUIPC 103/11.6P5LSB 2º.J.-1ª.Sec. - Arguido Deo...; crime de detenção de arma proibida e engenho explosivo improvisado; sujeição a processo sumário, com julgamento em 30.11.2011 e leitura da sentença em 12.12.2011. DECISÃO: 2 anos de prisão suspensa pelo mesmo período; pena de 1 ano de interdição no acesso aos recintos desportivos; obrigatoriedade de apresentação numa esquadra policial sempre que jogue a equipa de que é adepto (SCP), enquanto durar a inibição de entrada em recintos desportivos.

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NUIPC 104/11.4P5LSB 2º.J.-1ª.Sec. - Arguidos Bruno... e Gonçalo ...; crime de dano qualificado; sujeição a processo sumário, com julgamento em 07.12.2011, continuação de julgamento em 14.12.2011 – 14H00 (para continuação de produção da prova) e leitura da sentença em 19.12.2011 – 10H30. DECISÃO: condenação de ambos os arguidos. Bruno: 1 ano de prisão suspensa e 2 ano de inibição de acesso aos recintos desportivos; obrigatoriedade de apresentação numa esquadra policial sempre que jogue a equipa de que é adepto (SCP); Gonçalo: 350 dias de multa à taxa de 5€ por dia e 1 ano de inibição de acesso aos recintos desportivos; obrigatoriedade de apresentação numa esquadra policial sempre que jogue a equipa de que é adepto (SCP).