Violência doméstica. Violação. Lenocínio. Prisão preventiva. MP. SEIVD de Sintra
O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido fortemente indiciado pela prática dos crimes de violência doméstica, violação agravada e lenocínio agravado.
Arguido e vítima iniciaram uma relação amorosa em 2019, a qual se prolongou até finais de setembro de 2025, sem que tenham residido juntos.
Encontra-se indiciado que, no decurso do namoro, o arguido agrediu verbal e fisicamente a vítima, pessoa especialmente vulnerável por padecer de debilidade psíquica.
Mais se encontra indiciado que a obrigou a práticas sexuais, incluindo, em várias ocasiões, com desconhecidos, a troco de dinheiro que, depois, fazia seu.
Realizado o interrogatório, o juiz de instrução criminal decidiu aplicar ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.
A investigação prossegue sob direção do Ministério Público da Secção Especializada Integrada de Violência Doméstica (SEIVD) de Sintra, do DIAP Regional de Lisboa.