Violência doméstica. Violação de proibições. Detenção. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.

No âmbito de um inquérito da 7ª secção do DIAP de Lisboa, foi detido e apresentado ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 26.04.2017, um arguido que ficou fortemente indiciado pela prática dos crimes de violência doméstica e violação de proibições.

O arguido, de 65 anos, foi detido na sequência de mandados de detenção fora de flagrante delito emitidos pelo Ministério Público.

O arguido havia já sido condenado pela prática do crime de violência doméstica na pessoa da mulher, com quem é casado, há 33 anos, e de quem tem 7 filhos, na pena de três anos e seis meses de prisão, que cumpriu, encontrando-se em liberdade desde o dia 14/07/2016. Foi ainda condenado na pena acessória de proibição de contactos com a ofendida por quatro anos.

Durante o período em que esteve preso, o arguido telefonava várias vezes à ofendida, dizendo-lhe que “tinha mudado, que as coisas iriam ser diferentes”, fazendo-lhe promessas de que nunca mais lhe batia e que “não conseguia viver sem ela”. A vítima a chegou a ir visitá-lo no estabelecimento prisional.

Após ter sido libertado, o arguido incumpriu a pena acessória em que fora condenado, regressou a casa e voltou a coabitar com a ofendida, tendo deixado de tomar a medicação que lhe havia sido prescrita e passado a ingerir diariamente bebidas alcoólicas em excesso, e a molestar física e psicologicamente a ofendida.

O arguido ficou em prisão preventiva.

A investigação prossegue sob a direcção do MP da 7ª secção do DIAP de Lisboa.