Violência doméstica. Violação das medidas de coação não detentivas. Prisão preventiva - DIAP de Ponta Delgada/Comarca dos Açores.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

O Ministério Público apresentou, no dia 30.03.2024, a interrogatório judicial, um detido indiciado pela prática em autoria material de um crime de violência doméstica, praticado nas pessoas dos pais.

Ao arguido haviam sido aplicadas as medidas de coação de proibição de qualquer contacto com as vítimas/ofendidos, por qualquer meio, direta ou por interposta pessoa, bem como de se aproximar dos mesmos a uma distância inferior a 200 metros; proibição de permanecer e de se aproximar a uma distância inferior a 200 metros destes; obrigação de abandonar a casa de morada de família e sujeição a tratamento à toxicodependência, em 12.12.2023.

Em 05.01.2024, em virtude do sucessivo incumprimento das medidas de coação, foram as mesmas agravadas, aumentando a distância de proibições para 250 metros.

O arguido incumpriu as medidas de coação aplicadas no dia 21 de março 2024.

Na sequência do interrogatório, e em consonância com o promovido pelo Ministério Público, o Juiz de Instrução Criminal aplicou ao arguido a medida de coação de prisão preventiva, por existir intenso perigo de continuação da atividade criminosa.

A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público de Ponta Delgada do DIAP da Comarca dos Açores.