Violência Doméstica sobre os pais. Imputabilidade diminuida. Cumprimento de pena de 5 anos e 5 meses de prisão. MP na Grande Instância Criminal de Sintra.

Acórdão publicado em 30-10-2012, do Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra, condenou uma arguida pela prática de 2 crimes de violência doméstica, que teve como vítimas os próprios pais, idosos e doentes, na pena única de 5 anos e 5 meses de prisão, a cumprir em estabelecimento destinado a inimputáveis.

A arguida, que sofre de doença bipolar e de alcoolismo crónico, ao longo de vários anos, descurando a toma dos medicamentos de que carecia e ingerindo bebidas alcoólicas, maltratou fisica e psicológicamente os pais.

Foi considerada imputável, embora como imputabilidade diminuída para a prática dos crimes em causa.

Nos termos do artº 104º, nº 1 do Código Penal foi determinado que a pena fosse cumprida em estabelecimento destinado a inimputáveis, pelo tempo correspondente à pena.

A arguida mantém-se internada em estabelecimento hospitalar dessa natureza, na sequência da medida de prisão preventiva aplicada e que foi substituida pelo internamento.