Violência doméstica sobre cônjuge e filhos. Condenação em pena de prisão efectiva (5 anos). Arbitramento de indemnização nos termos do artº 82-A do CPP. MP na GLN.

O Juízo de Média Instância Criminal de Sintra, por Acórdão de 30 de Janeiro, condenou um arguido na pena de prisão efectiva de cinco anos, em cúmulo jurídico, pelo cometimento de três crimes de violência doméstica cometidos sobre a cônjuge e dois dos três filhos.

O Tribunal decidiu ainda arbitrar oficiosamente indemnização civil em benefício dos filhos do arguido, ofendidos nos autos, ao abrigo do disposto no art.º 82-A do Código de Processo Penal.

O Tribunal decidiu, por último, decretar a medida de prisão preventiva ao arguido, situação em que o mesmo aguardará o trânsito da sentença.

A acusação fora deduzida no DIAP de Sintra.