Violência Doméstica. Protecção da Vítima por Teleassistência. DIAP de Lisboa, 7ª secção.<p></p>

No âmbito de um inquérito crime por violência doméstica, dirigido no DIAP de Lisboa, 7ª secção, foi proferido despacho pelo Ministério Público a determinar a medida de protecção à vítima por teleassistência, medida prevista no n.º 4 do artigo 20º da Lei n.º 112/09, de 16.09. Face a esse despacho, a CIG - Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género entregou à vítima o equipamento que permite a execução da medida, o que sucedeu a 02 de Março e por um período de 3 meses.