Violência doméstica. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Cascais
Após detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou, no dia 29 de janeiro de 2026, a primeiro interrogatório judicial um arguido de 44 anos, fortemente indiciado pela prática de um crime de violência doméstica na pessoa da filha, de 17 anos.
A vítima vive na casa do pai em semanas alternadas com a casa da mãe, por força de um acordo verbal entre os progenitores.
Os factos indiciam que no dia 26 de janeiro de 2026, a ofendida estava na residência do arguido quando se iniciou uma discussão entre ela, o pai e a madrasta por causa das tarefas domésticas.
De imediato, o arguido começou a insultar a vítima, acabando por a agredir com bofetadas e murros, tentando sufoca-la ao colocar o braço em redor do pescoço.
Depois de se aperceber que a ofendida tinha ligado à mãe e que esta iria chamar a polícia, o arguido voltou a agredir a filha, acabando esta por necessitar de receber tratamento hospitalar.
As agressões foram praticadas na presença da madrasta, que não a auxiliou, e de uma meia irmã da vítima, de 2 anos, que chorava durante todo esse tempo.
Na sequência do interrogatório judicial, foram aplicadas ao arguido as medidas de coação de prisão preventiva e de proibição de contactos com a vítima, mesmo em estado de reclusão.
O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Cascais.