Violência doméstica. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Cascais
Na sequência da detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido de 50 anos de idade, indiciado pela prática de três crimes de violência doméstica e de um crime de detenção de arma proibida.
Os crimes de violência doméstica têm como vítimas a mulher do arguido e os filhos do casal, com 17 e 21 anos de idade.
O arguido e a primeira vítima são casados desde 2003, encontrando-se indiciado que que aquele, desde o ano 2020, passou a adotar um comportamento violento em relação à ofendida, com discussões regulares, injúrias, agressões física e ameaças que foram aumentando de intensidade.
Alguns destes atos foram praticados no interior da residência comum na presença e contra os filhos de ambos e levaram a que, em julho de 2025, as três vítimas tivessem abandonado a casa de morada de família.
Mesmo depois disso, em outubro, voltou a abordar a mulher com ameaças e a sua viatura foi vista recorrentemente nas imediações do trabalho desta.
Resulta ainda dos autos que o arguido, embora não seja titular de qualquer licença de uso e porte de arma, detinha duas pistolas e munições.
Na sequência do interrogatório judicial realizado no dia 16 de outubro de 2025, foi aplicada ao arguido, a medida de coação de prisão preventiva.
O inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Cascais.