Violência doméstica. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.

A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa informa que, em interrogatório judicial realizado no dia 03.06.2019, foi aplicada a um arguido, pela prática de um crime de violência doméstica, a medida de coação de prisão preventiva, por se verificar forte perigo de continuação da atividade criminosa (revelando-se tal medida indispensável à proteção da vítima).

No essencial, ficou fortemente indiciado que o arguido violou as medidas de coação que lhe haviam sido aplicadas, a 24.05.2019, em primeiro interrogatório judicial, mormente as medidas de coação de proibição de contactar, por qualquer meio, com a ofendida (não podendo aproximar-se da mesma numa distância inferior a 1500 metros) e de proibição de permanecer e de se aproximar da residência da ofendida (pelo menos a uma distância mínima de 1500 metros), medidas estas a monitorizar através de meios de controlo à distância.

O processo não se encontra em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público da 7.ª secção do DIAP de Lisboa/sede. O MP é coadjuvado pela PSP.