Violência doméstica. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.<br>

No dia 2/05/2018, na sequência de detenção efectuada pela PSP em flagrante delito pela prática de crime de violência doméstica, foi, presente a 1º interrogatório judicial um indivíduo do sexo masculino, 22 anos de idade, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente em Lisboa .

O arguido e a vítima de 22 anos de idade, iniciaram uma relação de namoro há cerca de um mês e viviam juntos há aproximadamente uma semana. Por dificuldades económicas a vítima regressou ao agregado paterno e o arguido tornou-se progressivamente mais violento, dirigindo expressões ameaçadoras contra a vítima chegando a ameaçá-la de que acabaria com a sua própria vida, sempre a tentar convencê-la a manterem-se a viver juntos

O arguido já tem antecedentes criminais, tendo sido condenado pela prática de crime de violência doméstica na pessoa de outra ofendida, anterior companheira e ainda por crime de roubo.

Sujeito a 1ª interrogatório judicial, existindo o perigo da continuação da actividade criminosa foi-lhe aplicada a medida de coação de prisão preventiva.

O inq. prossegue os seus termos sob a direcção do MP na 7ª secção do DIAP.