Violência doméstica. Prisão preventiva. DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa.

Informa-se ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, que foi detido e apresentado ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 06.03.2018, um arguido, fortemente indiciado pela prática de dois crimes de violência doméstica.

O arguido, filho dos ofendidos e com os quais habitava, na Amadora, é consumidor diário de grandes quantidades cocaína. Diariamente o arguido gritava com os pais, pressionava-os para que lhe dessem dinheiro para adquirir estupefacientes e perante a sua resistência tornava-se violento, desferindo murros e pontapés nas portas e paredes e falando-lhes em tom violento e agressivo, acabando aqueles por ceder. Tal situação agravou-se, em razão do aumento do aumento do consumo pelo arguido de grandes quantidades de bebidas alcoólicas.

O arguido ficou em prisão preventiva.

A investigação prossegue sob a direção do MP da 1.ª secção do DIAP da Amadora, com a coadjuvação da PSP.