Violência doméstica. Perseguição automóvel nos Olivais. Medidas de coação. MP. SEIVD de Lisboa

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O Ministério Público apresentou, no dia 3 de dezembro de 2025, a primeiro interrogatório judicial, um arguido fortemente indiciado pela prática dos crimes de violência doméstica, ofensa à integridade física qualificada, dano com violência e condução perigosa.

O arguido manteve, entre 2010 e 2019, um relacionamento, com coabitação, com uma das vítimas. Dessa relação nasceram dois filhos.

Após a separação, inconformado com a mesma e com o facto da antiga companheira ter casado com outra pessoa, o arguido iniciou diversos conflitos com esta vítima, designadamente, insultando-a e intimidando-a.

Os últimos factos ocorreram ao final da tarde de 1 de dezembro de 2025, na zona dos Olivais, em Lisboa.

Encontra-se indiciado que o arguido, ao volante de uma viatura, encetou uma perseguição ao veículo onde seguiam a antiga companheira, um dos filhos de ambos, a enteada e o marido daquela. O arguido, imprimindo velocidade, direcionou a viatura que conduzia na direção do automóvel das vítimas, tendo embatido na mesma várias vezes até provocar a respetiva imobilização. Ainda desferiu vários socos no vidro frontal direito, antes da viatura das vítimas retomar a marcha e estas conseguirem abandonar o local e pedir ajuda na esquadra de polícia.

Realizado o interrogatório, por considerar verificados os perigos de perturbação do inquérito e de continuação da atividade criminosa, o juiz de instrução criminal decidiu aplicar ao arguido, além das obrigações decorrentes do termo de identidade e residência, as medidas de coação de prisão preventiva e de proibição de contactos com as vítimas.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público da Secção Especializada Integrada de Violência Doméstica (SEIVD) de Lisboa, do DIAP Regional de Lisboa.