Violência doméstica. Ofensa à integridade física grave. Medidas de coação. MP. SEIVD de Sintra/DIAP Regional de Lisboa
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido fortemente indiciado da prática de um crime de violência doméstica e um crime de ofensa à integridade física grave qualificada, na pessoa do seu enteado, de 3 anos.
Resulta indiciado que o arguido manteve uma relação de namoro com a mãe da vítima, da qual nasceu um filho, relação essa que terminou antes de dezembro de 2024.
Na sequência da morte de um familiar da mãe da vítima, os dois menores ficaram na casa do arguido por uns dias.
É nesse período temporal, entre 10 e 12 de dezembro de 2024, que ocorrem, por diversas vezes, as agressões à vitima, desferindo-lhe palmadas nas nádegas e pancadas na cabeça e outras partes do corpo da criança.
Numa dessas ocasiões, o menor ficou em estado de choque e praticamente sem respirar, tendo o arguido desferido um murro no abdómen da vítima, que ficou inanimada.
A criança permanece hospitalizada, correndo risco de vida.
Após o interrogatório judicial, e na sequência da promoção pelo Ministério Público, o Juiz de Instrução Criminal aplicou ao arguido as medidas de coação de prisão preventiva e proibição de contatos com a ex-companheira, a vítima e o filho.
O inquérito é dirigido pela Secção Especialização Integrada de Violência Doméstica (SEIVD) de Sintra do DIAP Regional de Lisboa.