Violência doméstica. Medidas de coação aplicadas. Núcleos dos DIAP de Cascais e Oeiras

comarca lisboa separador 13

No âmbito dos inquéritos que correm termos nos núcleos dos DIAP de Cascais e Oeiras, foram aplicadas, no mês de outubro de 2025, as seguintes medidas de coação:

- Uma medida de coação de proibição de contactos e afastamento da residência da vítima, com sujeição a fiscalização eletrónica e apresentações periódicas semanais na autoridade policial, pelo crime de violência doméstica agravado;
- Uma medida de coação de prisão preventiva e proibição de contactos mesmo em reclusão, pelo crime de violência doméstica agravado;
- Uma medida de coação de proibição de contactos e proibição de entrarem e frequentarem o concelho de Cascais, pelo crime de violência doméstica agravado, coação e ofensa à integridade física qualificada (com 2 arguidos);
- Uma medida de coação de prisão preventiva, pelo crime de violência doméstica agravado;
- Uma medida de coação de prisão preventiva e proibição de contactos mesmo em reclusão, por três crimes de violência doméstica agravados;
- Uma medida de coação de prisão preventiva e proibição de contactos mesmo em reclusão, por quatro crimes de violência doméstica agravado;
- Uma medida de coação de prisão preventiva, por três crimes de violência doméstica agravados e detenção de arma proibida;
- Uma medida de coação de sujeição a tratamento para a toxicodependência e proibição de contactos e afastamento da residência com fiscalização eletrónica, por um crime de violência doméstica agravado e detenção de arma proibida;
- Uma medida de coação de prisão preventiva e proibição de contactos mesmo em reclusão, por um crime de violência doméstica agravado.

Uma dessas medidas foi aplicada em situação de detenção em flagrante delito e as demais na sequência do cumprimento de mandados de detenção.