Violência Doméstica. Intervenção do Ministério Público. Detenção fora de flagrante delito. Prisão. DIAP de Lisboa.

Os autos iniciaram-se em 11/07/2012 com uma denúncia da escola que o filho da vítima frequenta. A criança, em contexto de sala de aula, verbalizou à directora de turma que o pai tinha batido na mãe, tendo esta ficado com nódoas negras no pescoço e no braço e que tinha ameaçado ainda de morte os seus irmãos consanguíneos mais velhos.

A denúncia da criança motivou a intervenção da escola segura e o gabinete de Apoio à Família da Escola.

A vítima, debilitada, relatando a violência a que era sujeita, disse não querer a intervenção do Tribunal.



Na sequência da instauração do inquérito e das diligências ordenadas, foi comunicado pela PSP do Hospital de S. José em Lisboa que a vítima tinha dado entrada no serviço de urgência no dia 18 de Agosto de 2012 , após ter sido agredida com arma branca pelo companheiro, sendo que já em 11 de Julho de 2012 tinha sido apresentada queixa na PSP de Loures, por ameaças de morte com arma branca.

Com efeito, naquela data, o arguido dirigiu-se à residência da ofendida, em Loures, e através do escalamento do muro que delimita a moradia, surgiu no seu interior e empurrou a ofendida com violência tal que ficou prostrada no solo. De seguida, o arguido munido de uma catana, com gestos ameaçadores, proferiu as seguintes palavras: 'eu mato-te, eu corto-te toda às postas, roubaste-me o meu filho, isto não fica assim, mato os teus filhos também '. De imediato, o filho de ambos, agarrou-se ao suspeito e vendo o perigo que a mãe ofendida corria afirmou: 'eu vou contigo, não mates a minha mãe, eu vou contigo pai'. Após, o arguido abandonou a residência da ofendida, na companhia do filho.

No dia 18 de Agosto de 2012, cerca das 05h50m, em Loures o arguido avistou a ofendida, que caminhava para a paragem de autocarro, a fim de ir trabalhar, e efectuou-lhe uma perseguição, no veículo automóvel.

Nesse momento, o arguido dirigiu a viatura em direcção à ofendida, embatendo com a viatura na zona da cintura da mesma, que foi projectada violentamente no solo.

De imediato, com recurso à força física, tentou introduzir a ofendida no interior da viatura, arrastando-a, ao mesmo tempo que gritava: 'Eu mato-te, vais morrer'.

De seguida, o arguido, munido com uma catana, desferiu um golpe na cervical posterior da ofendida, tendo a mesma se protegido com os braços, pelo que arguido desferiu-lhe vários golpes nas mãos.

Entretanto, como surgiu a aproximação de terceiros, o arguido logrou arrastar a vítima para o interior da viatura, apesar dos gritos 'de socorro' que a ofendida proferiu ao longo do suplício.

O arguido manteve a vítima presa no interior do veículo, percorrendo várias artérias de Lisboa, prosseguindo as ameaças de morte, tendo o arguido dito à ofendida que caso denunciasse às autoridades a situação que mataria de imediato o filho de ambos, Durante o percurso, ao passar pela Avenida D. Carlos I, em Lisboa, artéria próxima do domicílio do arguido, abriu a porta do veículo e abandonou a ofendida, naquele local.



O arguido viria a ser detido fora de flagrante delito e apresentado a 1º interrogatório para aplicação de medidas de coação.



Ficou indiciado pela prática , em autoria material e em concurso real´, de um crime de violência doméstica, p. e p. pelo art.l52°, nº1, e 2 Código Penal, um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos art. 145, n.o1 aI. b) e n.2, um crime de detenção de arma proibida, p. e p. pelo art 86º, n.1, aI. d) da lei 5/2006 de 23 de Fevereiro e um crime de sequestro, p. e p. pelo art.l58°, n2, aI. b), do Código Penal.



Ficou em prisão preventiva, situação em que se encontra e aguarda os ulteriores termos do inquérito.