Violência doméstica. Internamento preventivo em estabelecimento psiquiátrico. DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

No âmbito de um inquérito da 1ª secção do DIAP da Amadora, foi detido, a 22-03-2018 e posteriormente presente ao JIC para primeiro interrogatório judicial um arguido que ficou fortemente indiciado pela prática dos crimes de violência doméstica e de violação de imposições, proibições ou interdições.

O arguido, que fora condenado por sentença, transitada em julgado a 28-09-2017, pela prática de um crime de violência doméstica, na pessoa da ofendida sua mulher, havia sido declarado inimputável, em função de anomalia psíquica. Foi-lhe então aplicada a medida de segurança de internamento, num estabelecimento de cura, tratamento e segurança adequado à sua patologia psiquiátrica pelo período máximo de 3 anos e 6 meses, suspensa por igual período, com a obrigação de ser acompanhado pela DGRSP, bem como com a proibição de contactar, por qualquer meio, a ofendida, e não se aproximar da residência desta e do seu local de trabalho.

Apesar da condenação, o arguido continuou a sujeitar a ofendida a maus-tratos psíquicos.

Ao arguido foi agora aplicada a medida de coação de prisão preventiva, substituída por internamento preventivo em estabelecimento psiquiátrico.

A investigação prossegue sob a direcção do MP da 1ª secção do DIAP da Amadora, com a coadjuvação da PSP.