Violência Doméstica. Incumprimento das medidas de coacção pelo arguido. Prisão preventiva. Ministério Público de Loures.

No âmbito de inquérito tramitado na Unidade de Combate à Violência Doméstica dos Serviços do Ministério Público de Loures foi, em 17.11.2011, determinada a prisão preventiva de arguido, casado e desempregado, fortemente indiciado da prática de dois crimes de violência doméstica, um na pessoa da cônjuge, outro na pessoa do filho menor, crimes previstos e punidos pelas als. a) e d) do art. 152º, nº1 do Código Penal.

Tal medida de coacção foi aplicada na sequência do incumprimento total das medidas de coacção que lhe haviam sido aplicadas em 1º interrogatório judicial de arguido detido (fora de flagrante delito por mandado de detenção emitido pelo Ministério Público), no passado dia 04.11.2011 – proibição de contactar por qualquer meio com os ofendidos e afastamento da casa de morada de família - sendo que o arguido, desde a aplicação inicial das medidas, telefonava diariamente à sua cônjuge, tendo na passada 2ª feira, à tarde, retornado a casa, onde foi encontrado pela PSP, no dia 16, quando aí se dirigiu para dar cumprimento ao mandado de detenção fora de flagrante delido emitido pelo Ministério Público, para apresentação do arguido a novo interrogatório judicial.