Violência Doméstica. Incêndio. Prisão efectiva - 6 anos. MP na instância central criminal de Sintra.

Acórdão de 20-10-2015, da 1ª Secção da Instância Central Criminal de Sintra condenou na pena única de 6 anos de prisão o arguido que, em 22-10-2014, durante a noite, na Amadora, lançou fogo no interior do prédio onde residiam os pais da sua companheira, que dele se separara alguns dias antes, por ser vítima de violência doméstica.



O arguido, inconformado com a separação da companheira - que se refugiara na casa dos pais, com um filho menor de ambos - muniu-se de uma garrafa de gasolina e de uma peça de roupa, que rasgou em pedaços; embebendo-os na gasolina, lançou-lhes o fogo e arremessou um deles para junto da porta da casa dos sogros (casa onde se encontrava o seu filho menor) e outro para cima de um ciclomotor estacionado no vão da escada, provocando incêndio de relevo que pôs em perigo a vida dos moradores dos diversos andares do prédio.



O incêndio foi extinto mediante intervenção dos bombeiros.



A investigação esteve a cargo da PJ, sob a direcção do DIAP da Amadora.



O arguido encontra-se em prisão preventiva desde o dia imediato ao da ocorrência do incêndio.



A decisão condenatória - ainda não transitada - foi proferida antes de se completar um ano sobre a data do incêndio.



Foi o arguido condenado nas penas parcelares de prisão de: 2 anos e 6 meses, pelo crime de violência doméstica; 5 anos pelo crime de incêndio e 1 ano e 6 meses pelo crime de danos. Em cúmulo, foi-lhe aplicada a pena única de 6 anos de prisão.



Foi ainda condenado em indemnizações cíveis pedidas por moradores do prédio e dona ciclomotor incendiados.