Violência Doméstica. Homicídio Tentado. Condenação em 8 anos de prisão efectiva e em 100.000 € de indemnização à vítima. Grande Lisboa Noroeste, Sintra.

O Juízo dse Grande Instância Criminal da Comarca da Grande Lisboa - Noroeste, Sintra condenou um homem de 64 anos a pena de prisão de 8 anos, por na madrugada de 22 de Setembro de 2010, em Agualva, Cacém, inconformado com o facto de a ex-companheira não querer reatar a relação conjugal, a ter esfaqueado na cabeça e diversas vezes no abdómen, além de a ter esmurrado e pontapeado.

O arguido foi assim condenado pela prática de um crime de homicídio qualificado na forma tentada, p. e p. pelos artigos 131.º, 132.º, nºs 1 e 2, alínea b), 22.º e 23.º do Código Penal, na redacção dada pela Lei n.º 57/2007, de 4de Setembro, na pena de 8 (oito) anos de prisão.

A vítima, assistente no processo, demandou civilmente o arguido, que foi também condenado a pagar à ex-companheira o montante global de € 100.000,00, a título de indemnização por danos não patrimoniais, quantia a que acresce juros de mora legais vencidos e vincendos desde a notificação do pedido de indemnização civil até integral pagamento.

O arguido, que já se encontrava em prisão preventiva desde 30 de Setembro de 2010, assim permanecerá até ao trânsito em julgado do Acórdão, que foi proferido em 09 de Julho de 2011.

Sublinha-se que o julgamento teve lugar e a sentença foi conhecida antes de decorridos 9 meses sobre a data dos factos.