Violência doméstica - homicídio qualificado. Condenação em 22 anos de prisão. MP no Tribunal de Almada

Foi hoje lido Acórdão no âmbito do Processo n.º 130/12.6PEALM, do .º Juízo Comarca de Almada, que condenou um arguido, em cúmulo, na pena de 22 (vinte e dois) anos de prisão, pela morte da companheira num contexto de violência doméstica.

O cúmulo respeita aos crimes de homicídio qualificado, detenção arma proibida e resistência e coacção sobre funcionário.

Os factos remontam a 14 de Dezembro de 2012, tendo tido lugar num 'anexo' sito no Laranjeiro, Almada.

Conforme constava da acusação, a vítima para escapar à situação de violência física e psíquica que sofria por parte do arguido, tinha-se refugiado na casa dos pais.

Porém, no dia dos factos, o arguido com o pretexto de estar com a filha de ambos- com 5 meses de idade - convidou a vítima a deslocar-se a esse anexo.

Aí, o arguido, munido de uma espingarda caçadeira, com a coronha e os canos serrados, efectuou um disparo, visando o peito da vítima, a uma distância não superior a 3 metros.

Por tal facto, a vítima teve morte imediata.

O arguido abandonou o local e dirigiu-se para um café próximo, sempre com a espingarda caçadeira na sua posse.

Foi abordado por agentes da PSP de Almada, aos quais opôs tenaz resistência dificultando a sua detenção.

A vítima deixa dois filhos menores, um menino de uma anterior relação, e a menina nascida em Agosto de 2012.