Violência Doméstica. Homicídio Qualificado. 20 anos e 6 meses de prisão. Indemnização Civil. MP GLN Sintra

Foi hoje publicado o Acórdão do Juízo de Grande Instância Criminal - Sintra (GLN) que condenou o arguido, por homicidio qualificado e detenção ilegal de arma, num quadro de violência doméstica, em 20 anos e 6 meses de prisão - que corresponde ao promovido pelo Ministério Público.

O caso ocorreu em 03 de Dezembro de 2010, tendo o ora condenado procurado a vítima no local de trabalho, pelas 08.50, na Estação da CP da Reboleira, quando a mesma ia iniciar o período de trabalho, tendo-a esfaqueado de forma a provocar-lhe a morte, como planeara.

O arguido vivera conjugalmente com a vítima, tendo esta saído de casa em Outubro, após uma agressão pelo condenado, mudando-se para casa dos seus pais.

O perpetrador foi ainda condenado, nos termos dos arts. 151º, n.º 1 e 144º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, na pena acessória de expulsão do território nacional pelo período de 10 (dez) anos.

Mais foi condenado no pagamento de indeminização civil no montante global de 178.000,00€ em favor dos dois filhos do casal.

Sublinha-se que entre a ocorrência dos factos e a condenação em primeira instância decorreram cerca de 6 meses.