Violência doméstica. Homicídio de mulher pelo cônjuge idoso. Prisão preventiva do arguido. DIAP de Lisboa.

Encontra-se pendente no DIAP de Lisboa um inquérito em que se investiga a prática de um crime de homícídio qualificado, previsto e punido pelo art. 131º e 132º, nº 1 e nº 2 al. b) do Código Penal respeitante ao noticiado caso do indivíduo, com mais de 70 anos e sem antecedentes criminais, que foi detido em flagrante delito no dia 25/09/11, cerca das 10h40m , no interior da sua residência, em Lisboa, após ter morto a sua mulher, desferindo-lhe vários golpes no pescoço com uma faca de cozinha.

Na residência, além da faca que serviu de instrumento do crime, foram encontradas e aprendidas uma faca de tipo 'ponta e mola', uma faca de tipo 'mato', uma pistola de alarme 8mm, contendo uma munição na câmara e seis no carregador.

Entre o arguido e a vítima existia um passado de violência doméstica não denunciada.

No mês de Junho deste ano, o arguido, por razões e em circunstâncias não concretamente apuradas, tentou estrangular a vítima. A vítima teria confidenciado a uma vizinha que tinha receio que o arguido a matasse. Desses factos não foi apresentada denúncia nem pela vítima nem por outrém.

O arguido foi presente ao Juiz de Instrução para 1º interrogatório judicial, o qual decretou a medida de coacção de prisão preventiva, por considerar que essa medida era a única que se mostrava adequada à gravidade dos factos e às exigenclas cautelares e proporcional à sanção que previsivelmente lhe virá a ser aplicada de prisão efectiva, apesar da idade do arguido e ausência de antecedentes criminais.

A investigação prossegue os seus trâmites, dirigida pela 7ª secção do DIAP e a cargo da Polícía Judiciária.