Violência Doméstica - Homicídio das ex-companheiras. Penas de prisão e condenação em indemnização. Círculo do Funchal.

Dois Tribunais do Círculo do Funchal condenaram em penas de prisão efectiva e indemnização civil perpetradores de dois casos de homicídio, ambos de grande violência, cometidos sobre as suas mulheres após a ruptura da vida em comum.



Por Acordão de 15.07.2011, a Vara Mista do Funchal condenou a 19 (dezanove) anos de prisão, um homem de 31 anos, psicólogo, que no dia 28 de Outubro de 2010, na Estrada Comandante Camacho de Freitas, Funchal, desferiu 35 golpes de navalha no corpo da companheira, matando-a, depois dela terminar a relação em Setembro desse ano, relação de união de facto que durava há anos. Mais foi o perpetrador condenado na indemnização de €137.000,00 por danos não patrimoniais e €4.482,42 por danos patrimoniais. O condenado aguarda o trânsito da decisão em prisão preventiva.



Por Acordão de 15.07.2011, o Tribunal de Ponta do Sol condenou em cúmulo jurídico a 24 (vinte e quatro) anos de prisão um indivíduo de 38 anos, pedreiro, que no dia 6 de Setembro de 2010, convencendo a vítima a ir a casa, usando uma chave de fendas e um martelo de orelhas desferiu golpes da cabeça e pescoço, matando-a, depois da vítima ter fugido de casa com os filhos em 28 de Agosto desse ano. Viviam em união de facto há uma década e pelo menos desde 2005 que o condenado maltrava a vítima, sem formalização de queixa, que ocorreu à data da saída de casa, motivada pelo facto de o condenado ter agredido um filho do casal. Mais foi o perpetrador condenado no pedido de indemnização civil de €136.000,00 a título de danos não patrimoniais. O condenado aguarda em prisão preventiva o trânsito da decisão. O cúmulo resulta das penas parcelares de 22 anos por homicídio qualificado, 3 anos de prisão por violência doméstica agravada e 6 meses de prisão por agressão ao filho menor.