Violência Doméstica. Homicídio da ex-companheira na estação do combóio do Cacém. Condenação a 22 anos de prisão.

Acordão de hoje da Grande Instância Criminal da Comarca da Grande Lisboa Noroeste - Sintra, proferido no Pº 1064/10.4JDLSB, condenou o arguido a pena de 22 anos de prisão, resultante do cúmulo das seguintes penas parcelares:

- 20 anos por homícidio qualificado da ex-companheira;

- 3 anos e 6 meses de prisão, pelo crime de violência doméstica, contra a mesma ex-companheira;

- 2 anos de prisão, pelo crime de violência doméstica, de enteada; e

- 1 ano de prisão, pelo crime de detenção ilegal de arma de fogo.

Os factos remotam a 12 de Julho de 2010 - o homicidio - tendo sido na altura noticiados na comunicação social. Nessa data, o arguido procurou a vítima junto da casa para onde esta se mudara, por ser maltratada, e avistando-a na estação de combóio, alvejou-a.

O julgamento realizou-se antes de decorridos 10 meses sobre a data do homícidio e da detenção do arguido, que se encontra em prisão preventiva.

A sentença ainda não transitou, mas corresponde na íntegra à pretensão do Ministério Público.