Violência doméstica em contexto homosexual masculino. Homícídio. Condenação a pena de prisão de 18 anos. Ministério Público do Seixal.

Numa situação de contexto homossexual e de violência doméstica, em que a vítima, professor do ensino secundário, foi agredido e asfixiado, com almofada, pelo parceiro brasileiro, arguido, que, complementarmente, após, o homicídio, na casa de ambos, se apoderou de bens e valores da vítima, fazendo uso deles, o Tribunal do Seixal condenou o arguido na pena única de prisão de 18 anos, considerando este cúmulo jurídico as seguintes penas parcelares:

- Um crime de homicidio qualificado, na forma consumada, p. e p. pelos artºs 131 e 132º nºs 1 e 2, al. b), do C. Penal, na pena de 16 (dezasseis) anos de prisão;

- Um crime de furto simples, na forma consumada, p. e p. pelo artº 203º nº1, do C. Penal, na pena de 18 meses de prisão;

- Um crime de falsificação ou contrafacção de documento, na forma consumada, p. e p. pelo artº 256º nº 1, al. c), por referência ao disposto no artº 255º, al. a), do Código Penal, na pena de 18 meses de prisão;

- Um crime de burla, na forma consumada, p. e p. pelo artº 217º nº 1, do Código Penal, na pena de 22 meses de prisão;

O cúmulo juridico, pena única de 18 (dezoito) anos de prisão, corresponde ao proposto pelo Ministério Público do Seixal em audiência de julgamento, tendo esta decorrido em 3 sessões.