Violência doméstica e sequestro. Condenação em prisão efectiva. MP na instância central criminal de Lisboa.

Acórdão de 14 de Julho de 2014 da 8ª Vara Criminal de Lisboa (actualmente instância central criminal), condenou em cúmulo jurídico o arguido de nome Diogo na pena única de 5 anos e 9 meses de prisão, pelos crimes de violência doméstica, sequestro e tráfico de estupefacientes de menor gravidade e detenção de arma proibida.

Os factos datam de Julho de 2012, sendo vítima a ex-companheira, factos oportunamente referidos nesta página:

«17-09-2012.Violência doméstica. Detenção do arguido fora de flagrante delito. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa.


No quadro de uma investigação do DIAP de Lisboa, um homem ficou sujeito a prisão preventiva na passada sexta-feira, após primeiro interrogatório judicial, indiciado pelos crimes de violência doméstica, sequestro, detenção de arma proibida e tráfico de estupefacientes

O inquérito foi registado em 2 de Julho de 2012, após intervenção da PJ/ Unidade Nacional - Contra Terrorismo, que resgatou a vítima e filho menor duma situação de sequestro muito grave, perpetrada pelo arguido, ex-companheiro da ofendida, a qual fechou numa casa em Lisboa e maltratou severamente, inconformado que estava com a separação. Na ocasião, o arguido, conseguiu fugir mas veio a ser detido em 14 de Setembro pela PJ, na sequência de mandados de detenção fora de flagrante delito emitidos pelo Ministério Público. O arguido já tem antecedentes criminais e manteve-se escondido num anexo da residência de familiares, sita na Torre da Marinha, Seixal, local onde se dedicava à venda de produto estupefaciente. Já era procurado no âmbito de um processo das Varas Criminais de Lisboa.



Foi mantida a prisão preventiva do arguido até trânsito em julgado do Acórdão condenatório.

A acusação fora deduzida na 7ª secção do DIAP de Lisboa / Sede.