Violência doméstica e rapto da vítima. Prisão preventiva do arguido e acusação. DIAP de Lisboa.

O Ministério Público formulou acusação para julgamento em tribunal colectivo, por despacho de 13.06.12, contra um arguido de 38 anos, desempregado, pela prática dos crimes de violência doméstica e de rapto agravado.

Ficou indiciado que este arguido no período compreendido entre 02.03.11 e 24.11.11 forçou a vítima, com quem mantinha um relacionamento amoroso, a vários encontros em quartos de pensões, onde mediante ameaças, agressões físicas repetidas e maus-tratos intensos a obrigava a manter relações sexuais com ele, contra a vontade dela e sempre sob grande violência física e psicológica.

No dia 24 ou 25 de Novembro de 2011, o arguido encontrou na rua a ofendida e encostando-lhe uma faca à barriga, forçou-a a dirigir-se para uma casa abandonada que lhe servia de habitação; uma vez aí chegados, o arguido manietou-a com fita-cola, mantendo-a assim imobilizada, batendo-lhe, ameaçando-a e insultando-a, impedindo-a de dormir durante cerca de 7 noites e forçando-a sempre a manter relações sexuais com ele, contra a sua vontade e mantendo-a sob terror até ao dia 8 de Dezembro de 2011, data em que a vítima conseguiu escapar ao seu domínio, aproveitando um momento de distracção. Apresentou-se em seguida numa esquadra da PSP, onde foi socorrida.

Em consequência desta actuação a vítima sofreu lesões que lhe provocaram sete dias de doença, humilhação, sofrimento físico e moral e insónias. O arguido sabia que agia de forma a colocar em causa a dignidade humana da vítima e a causar-lhe pânico, dor e humilhação.

O arguido encontra-se em regime de prisão preventiva.

O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público da Unidade Contra A Violência Doméstica do DIAP de Lisboa.