Violência doméstica. Detenção. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.<br>

No âmbito de um inquérito da 7ª secção do DIAP de Lisboa, foi detido e apresentado ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 13.07.2017, um arguido que ficou fortemente indiciado pela prática de três crimes de violência doméstica.

O arguido foi detido na sequência de mandados de detenção fora de flagrante delito emitidos pelo Ministério Público.

O arguido praticou os crimes na pessoa da sua companheira e dos seus dois filhos de seis anos de idade, tendo os factos ocorrido no período compreendido de Novembro de 2016 a 3 de Julho de 2017.

O arguido ficou em prisão preventiva por se considerar existir de perigo de continuação da actividade criminosa, perturbação do inquérito e de aquisição e conservação da prova.

O arguido havia já sido condenado pela prática de três crimes de violência doméstica, na pessoa da sua companheira e filhos, por sentença transitada em julgado em 22 de Dezembro de 2016, proferida no âmbito do Processo n.º 8405/11.5TDLSB, que correu termos na Instância Local Criminal de Lisboa, na pena de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período. Esta suspensão foi entretanto revogada aguardando-se o trânsito em julgado da sentença.

A investigação prossegue sob a direcção do MP da 7ª secção do DIAP de Lisboa.