Violência doméstica de filho sobre os pais idosos: prisão preventiva, por iniciativa do Ministério Público de Almada.

No NUIPC 721/13.8GCALM, um arguido foi sujeito a prisão preventiva, por maus tratos por si praticados sobre os seus pais idosos, octogenários.

O arguido em causa estava sob suspensão de execução de pena de prisão já antes aplicada por decisão transitada em julgado, e fora alvo de pena acessória de proibição de coabitar como os progenitores, proibição que ignorou.

Aguardando-se trânsito da decisão revogatória da anterior sentença, já proferida no processo judicial, o Ministério Público, conhecedor dessa violação da pena acessória, com fundamento na avaliação do risco de cometimento de novas agressões, emitiu mandado de detenção em 29.05.13, cumprido em 31.01.13 pelo NIAVE/GNR, vindo o Meretíssimo Juiz de Instrução a decidir pela prisão preventiva, assim aguardando o arguido o trânsito da revogação da anterior decisão.

A articulação entre as duas unidades do Ministério Público - dos Juízos Criminais, onde fora julgado o arguido, e a Unidade Especial de Investigação da Violência Doméstica - mostrou-se fundamental, restituindo-se às vítimas a sua segurança, posto tratarem-se de pessoas notoriamente frágeis.