Violência Doméstica. Crime de homicídio tentado. Condenação em 7 anos de prisão. Ministério Público na Grande Instância Criminal de Sintra.
Acórdão de 13.04.2012, da Grande Instância Criminal de Sintra, condenou em 7 (sete) anos de prisão um indivíduo que, em 08 de Maio de 2011, atacou a sua mulher com uma barra de ferro, com a qual lhe bateu na cabeça, fazendo-a desfalecer, posto o que repetidamente lhe desferiu golpes no toráx com um furador de ferro.
A condenação, num quadro de violência doméstica, reporta-se ao crime de homicídio na forma tentada.
Para além da pena de prisão, o condenado tem a pagar €1.071,48 de despesas hospitalares, por cuidados de saúde prestados à vítima.
Os factos, ocorreram em 08-05-2011, em Mem Martins.
A acusação foi proferida em 4-11-2011.
Houve lugar a Instrução e o despacho de pronúncia ocorreu em 15-12-2011.
O julgamento decorreu entre 20-03-2012 e 13-04-2012.
A condenação em 1ª instância é de 13-04-2012.
O condenado mantém-se em prisão preventiva até trânsito em julgado da decisão.
A pena de 7 anos corresponde ao sustentado pelo Ministério Público em alegações em audiência.
A condenação, num quadro de violência doméstica, reporta-se ao crime de homicídio na forma tentada.
Para além da pena de prisão, o condenado tem a pagar €1.071,48 de despesas hospitalares, por cuidados de saúde prestados à vítima.
Os factos, ocorreram em 08-05-2011, em Mem Martins.
A acusação foi proferida em 4-11-2011.
Houve lugar a Instrução e o despacho de pronúncia ocorreu em 15-12-2011.
O julgamento decorreu entre 20-03-2012 e 13-04-2012.
A condenação em 1ª instância é de 13-04-2012.
O condenado mantém-se em prisão preventiva até trânsito em julgado da decisão.
A pena de 7 anos corresponde ao sustentado pelo Ministério Público em alegações em audiência.