Violência doméstica contra pessoa idosa: a mãe. Maus tratos psíquicos. Pena de prisão efectiva de 3 anos. Comarca da Grande Lisboa Noroeste, Juízo de Média Instância Criminal.

O Juízo de Média Instância Criminal da Comarca da Grande Lisboa Noroeste condenou hoje na pena de prisão efectiva de 3 anos um indivíduo, nascido em 1964, por violência doméstica contra a sua mãe, nascida em 1925, o que fazia em casa desta, comprovando o crime por que vinha acusado pelo Ministério Público de Sintra - artigo 152º nº 1 al. a) e nº 2 do Código Penal.

A violência doméstica consistiu apenas em maus tratos psíquicos, não havendo maus tratos contra a integridade física.

A final, a sentença manteve o arguido em prisão preventiva - medida de coacção a que já se encontrava sujeito - assim se mantendo até ao trânsito em julgado.