Violência doméstica contra os pais idosos. Condenação em pena de 5 anos de prisão efectiva. MP no DIAP e Instância Central Criminal de Lisboa.

Acórdão de 07 de Novembro de 2014 da 1ª secção da instância central criminal de Lisboa, não transitado, condenou um arguido, de 58 anos de idade, por violência doméstica contra ambos os seus pais, a mãe nascida em 1927, o pai em 1932, factos ocorridos na Rua Manuel Caetano de Sousa, em Lisboa.

O arguido foi condenado na pena única de 5 anos de prisão efectiva pelo cometimento de dois crimes de violência doméstica (artigo 152º, n.ºs 1, d) e 2 do Código Penal) e por um crime de de violação de imposições, proibições ou interdições (artigo 353º do Código Penal), este último resultante da violação da proibição imposta em anterior sentença condenatória, que já o proibira de contactar com as mesmas vítimas por cometimento de violência doméstica.

O arguido foi ainda condenado na pena acessória de proibição de contactos com as vítimas pelo período de 3 anos, com vigilância electrónica a cumprir após a liberdade.

Foi ordenada a recolha de amostras de ADN

O arguido encontra-se em prisão preventiva.

O processo foi acusado em inquérito pela 7ª secção do DIAP de Lisboa / Sede.