Violência doméstica contra os pais idosos. Condenação em pena de 4 anos de prisão. MP no DIAP e Instância Central Criminal de Lisboa.

Acórdão da 3ª Vara Criminal de Lisboa, já transitado em julgado, condenou em 4 (quatro) anos de prisão efectiva um arguido de nome Juan, nascido em 1968 e habitualmente residente na zona de Santa Engrácia em Lisboa, pelo cometimento de 2 crimes de violência doméstica, com referência ao art.º 152 n.º 1 b) e n.º 2 do Código Penal.

Os factos referem-se a agressões físicas, insultos, danos em pertences das vítimas, gritos, exigência de dinheiro sob ameaça, cometidos em casa da família onde todos viviam - ora em Lisboa, ora em Oliveira do Hospital -, factos perpetrados pelo pelo arguido contra ambos os seus progenitores, o pai nascido em 1938, a mãe em 1931.

O arguido foi preso preventivamente em Setembro de 2013 e encontra-se, face ao trânsito da decisão, em cumprimento de pena.

O inquérito foi dirigido pela 7ª secção do DIAP de Lisboa / Sede e o MP sustentou a acusação, com procedência da mesma, na 3ª Vara Criminal de Lisboa (actual instância central criminal de Lisboa).