Violência doméstica contra o progenitor, de 81 anos. Condenação em prisão efectiva. MP nos Juízos Criminais de Lisboa.

Em 01/10/2012, foi proferida sentança no Proc.426/10.1PALSB do 5º Juízo 3ª Secção dos Juízos Criminais de Lisboa, condenando o arguido de nome Portela, de 46 anos de idade, na pena de 2 anos e 6 meses de prisão efectiva.

O arguido estava acusado da prática de um crime de violência doméstica, p.p. pelo artº 152ºnº1 al.d) e nº 2 do Código Penal, na pessoa do seu progenitor, de 81 anos de idade.

O arguido tem antecedentes criminais pela prática de crime de roubo, desobediência qualificada, detenção de arma proibida, especulação e violência doméstica, cujas sentenças todas se encontram transitadas em julgado.