Violência doméstica contra a mãe. Condenação em prisão efectiva. Indemnização. MP na instância criminal de Lisboa.

Um homem de 30 anos foi condenado, em Lisboa, na pena de prisão efectiva de 3 anos e 4 meses pelo prática de um crime de violência doméstica cometido contra a sua mãe, de 57 anos.

A sentença, de 21 de Setembro, da instância local criminal de Lisboa, julgou procedente a acusação proferida no DIAP de Lisboa / sede, 7ª secção, e condenou o arguido pelo cometimento do crime previsto e punido no art.º 152º, n.º 1, al. d) e n.º 2 do Código Penal.



Foi ainda dado cumprimento pelo tribunal de julgamento ao disposto no art. 82º A do CPP e no artº 21 da Lei n.º 112/2009, tendo sido arbitrada à ofendida (mãe) uma indemnização de € 2.000.



De salientar, que após a leitura da sentença e uma vez que o arguido incumprira reiteradamente as medidas de coacção que lhe tinham sido impostas no inquérito - designadamente obrigação de sair de casa da ofendida, proibição de contactos com a mesma e de tratamento de toxicodependência -, a requerimento do Ministério Público, foi alterada a medida de coacção, passando o arguido a ficar sujeito a prisão preventiva, decretada pelo tribunal de julgamento.

Estando presente na leitura da sentença, o arguido foi logo detido e recolheu ao Estabelecimento Prisional.

A sentença ainda não transitou.