Violência Doméstica. Confirmação pelo TRL da decisão da 1ª instância. Prisão efectiva, sanção acessória e indemnização civil.

Por acórdão datado de 29 de Abril de 2015 e ainda não transitado em julgado, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a decisão proferida pela 1ª Secção Criminal da Instância Central de Lisboa, antiga 1ª Vara Criminal de Lisboa, no processo nº. 335/14.5POLSB.



Neste processo ficou provado que, entre 2011 e 2014, o arguido, de 41 anos de idade, infligiu à companheira inúmeras sevícias físicas e de natureza sexual, insultando-a, ameaçando-a, humilhando-a e batendo-lhe frequentemente com grande violência, mesmo durante o período de gestação do filho comum.



O arguido, que já tinha antecedentes criminais e se mantém em prisão preventiva desde Abril de 2014, foi condenado pela prática de um crime de violência doméstica e de um crime de detenção de arma proibida (navalha de ponta e mola e moca de Rio Maior), na pena única de 6 anos e 10 meses de prisão efectiva.



Foi ainda condenado na pena acessória de proibição de contacto com a ofendida, com afastamento da residência e do local de trabalho desta, a fiscalizar por meios técnicos de controlo à distância, pelo período de 4 anos.



Foi igualmente condenado a pagar à ofendida a quantia de 12 500 € a título de indemnização civil.